FGV É CONDENADA A REINTEGRAR PROFESSOR DEMITIDO SEM MOTIVO POR ATO ANÔNIMO
Com isso, continua valendo a condenação proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), segundo o qual a FGV terá que pagar, com atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, os valores relativos a salários, férias com abono de um terço e gratificações natalinas referentes ao período de afastamento, desde a dispensa até a efetiva reintegração do professor. Foram deferidas ainda diferenças salariais decorrentes da promoção a professor titular com integrações e parcelas remanescentes da verba de pesquisa. Quatro meses antes da demissão, ele tinha sido aprovado em avaliação interna e promovido