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27 jul 12 00:00

TJMG. ALUNA É INDENIZADA POR RETOQUE EM FOTO

A formanda H.B.A.P., que é deficiente visual, afirma que recebeu tratamento diferenciado por parte da comissão devido à sua condição, tendo sido excluída de eventos, tais como filmagens, ensaios e assembleias, dos quais ela nem sequer foi informada, e agredida verbalmente.

A aluna afirma que, sistematicamente, deixou de ser comunicada de decisões, como a mudança do local do baile, porém o desrespeito culminou no acréscimo, sem permissão dela, de maquiagem especial em sua foto no convite de formatura. Para a estudante, o tratamento descaracterizou a sua imagem. Ela solicitou indenização

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