Legislação Federal
02 fev 06 00:00

PARECER CNE/CES 019/2006 – PÓS-GRADUAÇÃO – CREDENCIAMENTO DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO PADRE GERVÁSIO – INAPÓS, PARA A OFERTA DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO, EM REGIME PRESENCIAL, NA ÁREA DE ODONTOLOGIA

I – RELATÓRIO

A instituição Odonto Rad Ltda. solicitou ao Ministério da Educação credenciamento do Instituto de Ensino Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio – INAPÓS para a oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área de Odontologia, tendo como embasamento legal o Parecer CNE/CES nº 908/98 e o estabelecido pela Resolução CNE/CES nº 1/2001.

O pleito foi analisado pela Coordenação-Geral de Acreditação de Cursos e Instituições de Educação Superior do Ministério da Educação por intermédio do Relatório MEC/SESu/DESUP/CGAES nº 17, de 25 de novembro de 2005, exarado nos

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