Legislação Federal
07 nov 00 00:00

PARECER CES 1022/2000 – PÓS-GRADUAÇÃO – CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL PEDRO RIBEIRO, COM SEDE EM SALVADOR, ESTADO DA BAHIA, PARA OFERTA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO E TECNOLOGIAS DIGITAIS, COM ÊNFASE EM DESIGN INSTRUCIONAL

I – RELATÓRIO

 O presente processo analisa pedido de credenciamento do Centro de Tecnologia Industrial Pedro Ribeiro, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/BA, com sede em Salvador, Estado da Bahia, para oferta do Curso de Especialização em Educação e Tecnologias Digitais, com ênfase em Design Instrucional, com 35 (trinta e cinco) vagas, nos termos da Resolução CNE/CES 03/99.

 A solicitação foi analisada pela Coordenação-Geral de Avaliação do Ensino Superior da SESu/MEC, que emitiu o Relatório 011/2000, favorável à aprovação do pleito.

 II –

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