LEI 3577 – DE 4/07/1959 – CERTIFICAÇÃO DE FILANTROPIA
Revogada pelo Decreto-Lei nº 1572 – 01/09/1977 D.O. 01/09/1977.
Isenta da taxa de contribuição de previdência aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões as entidades de fins filantrópicos, reconhecidas de utilidade pública, cujos membros de suas diretorias não percebam remuneração.
Art.1º Ficam isentas da taxa de contribuição de previdência aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões as entidades de fins filantrópicos, reconhecidas como de utilidade pública, cujos membros de suas diretorias não percebam remuneração. Art. 2º As entidades beneficiadas pela isenção