Demora de entrega de documento escolar – diploma registrado – dano moral – impossibilidade (f)
“RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DANO. MERO ABORRECIMENTO. O ponto nodal é a demora na entrega do diploma da Autora, após o término do curso. A Apelada concluiu o curso em 05/2006 e só logrou receber o diploma em 09/2007. Portanto, ficou 01 (um) ano e 04 (quatro) meses sem aquele documento.Entretanto, ocorreram modificações, fruto das exigências das autoridades educacionais. O Factum Princips causou a demora na entrega do documento.Na verdade o que ocorreu foi o que se chama de Fato de Terceiro, que é