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29 maio 12 00:00

ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SE ISENTA DE DEVOLVER MENSALIDADES DE FILHOS DE PROFESSOR

Em sua defesa, a AEVA sustentou que o percentual de 5% cobrado do professor seria para custear as despesas com material didático impresso, como provas, não constituindo cobrança ilegal ou abusiva. A 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou procedente o pedido do professor e condenou a escola a devolver os valores cobrados.

 Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que rejeitou recurso da AEVA por entender que esta teria descumprido a norma que assegurava o direito aos filhos do professor. Para o Regional

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