ADI 6592 – questiona lei 245, de 31/3/2015, do estado do amazonas – dispensa validade de diplomas de mestrado e doutorado obtidos no Mercosul e Portugal
Questionada lei do AM que dispensa revalidação de diplomas do Mercosul e de Portugal
A lei estadual permite a utilização de diplomas de pós-graduação sem a revalidação para fins de progressão funcional e gratificação por titulação.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6592, contra a Lei estadual 245/2015 do Amazonas, que estabelece que diplomas de mestrado e doutorado originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercado Comum do Sul
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