Legislação Federal
23 nov 20 12:15

NOTA 00512/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU – RENOVAÇÃO DO CEBAS ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COBRANÇA SUPERIOR A 70% DA APOSENTADORIA EM CASA DE PERMANÊNCIA DE LONGA DURAÇÃO

De acordo com a tabela nominal apresentada pela entidade, conforme doc. Sei fls.27-29, foi possível observar que o valor de contribuição de alguns idosos é superior a 70% , não atendendo a norma do art. 35, § 2 da Lei 10.741/2003.

A entidade alegou, conforme Doc.  Sei.  71000.053962/2017-66 Fls.  27;29, que existe uma variação de valores entre os meses no benefício recebido da idosa Iraci Theodoro da Silva.  Dessa forma, a entidade não comprovou que a retenção se deu no limite de 70% da idosa mencionada

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