Aluno adventista – guarda de sábado – prova em outro dia
Embora assegurado o direito da agravante à liberdade religiosa, em decorrência do qual, ao que se saiba, ainda lhe garante a Lei Estadual n° 12.142/2005 a guarda do sábado já a partir da noite da sexta-feira, com a conseqüente aplicação de provas em dias não coincidentes com o período, bem assim a obtenção de freqüência pela via alternativa da apresentação de trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa acadêmica, ela não fez prova de que esse Proceder lhe foi facultado pela agravada nos semestres que antecederam o corrente, para o qual almeja matrícula, nem