Jurisprudência
20 abr 12 00:00

Abandono de curso não isenta contratante de arcar com o contrato assinado (f)

 

Prestação de serviços – Elementos nos autos indicativos de que houve a prestação de serviços, sobrevindo abandono das aulas -Aluna que descumpriu cláusula contratual que lhe impunha comunicar por escrito o abandono do curso – Subsistência do dever de adimplir as mensalidades -Verba honorária que, dada a baixa complexidade da demanda, é minorada para 15% do valor atualizado da condenação – Recurso parcialmente provido