PORTARIA MEC 796, DE 2/10/2020 – SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E A DISTÂNCIA
Dispõe sobre o sobrestamento dos processos de recredenciamento de instituições de educação superior, bem como dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II, VII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9