PARECER CNE/CES 012/2010 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – REEXAME DO PARECER CNE/CES Nº 136/2009, REFERENTE AO REEXAME DOS PARECERES CNE/CES Nº 128/2008 E Nº 30/2007
I – RELATÓRIO
Histórico
Em 23 de janeiro de 2001, a Rede Brasileira de Educação a Distância solicitou o credenciamento da mantida, Universidade Virtual Brasileira.
Segundo o Parecer CNE/CES nº 17/2003, o CGI/PEES/DEPES/SES, informou da impossibilidade legal de aceitar o credenciamento como universidade, recomendando alterar a denominação, o que foi feito: de Universidade Virtual Brasileira – UVB, para Instituto UVB.BR.Além do credenciamento, foi solicitada a autorização para o funcionamento dos cursos Administração de Empresas, habilitação em Administração de Empresas e em Marketing, Ciências Contábeis, Ciências