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13 out 20 11:39

RIO: ESCOLAS PARTICULARES DEVERÃO PREENCHER PROTOCOLO SANITÁRIO ONLINE

Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do município

A Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio, publicou, em edição extra do Diário Oficial do município, o formulário de auto declaração de protocolo sanitário (Faps) para os estabelecimentos da rede particular de ensino. Criado por meio de portaria, o documento é de preenchimento obrigatório para creches e escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio que queiram retomar as atividades de ensino presenciais.

De acordo com a Fase 6B do plano de flexibilização do município, escolas particulares estão autorizadas a voltar com as aulas presenciais de forma voluntária desde 1º de outubro. Diante disso, a decisão tem como objetivo colher informações sobre quais procedimentos foram adotados pelas unidades de ensino como medidas de prevenção da covid-19, como as Regras de Ouro e os protocolos higiênico-sanitários específicos desenvolvidos para essas atividades.

A nota informa que as escolas e creches devem preencher os formulários eletrônicos em sete dias corridos a partir da data da publicação, sob o risco de penalidade. A partir de novembro, a auto declaração deverá ser preenchida mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, e será obrigatória enquanto estiverem vigentes as medidas de prevenção para o enfrentamento da pandemia no município. A documentação está disponível na página da Vigilância Sanitária.

Uma vez declaradas, as informações dos formulários serão avaliadas pela Vigilância Sanitária, que poderá direcionar as ações de educação e fiscalização para estabelecimentos que estejam funcionando de maneira inadequada ou apresentando dificuldade para cumprir os protocolos estabelecidos para prevenir o risco de contaminação.

O documento diz ainda que diante da proporção da rede de educação privada do município, a auto declaração é uma forma de proporcionar celeridade no processo e favorecer o desenvolvimento de ações eficientes de educação e fiscalização, com base nas informações prestadas pelos próprios administrados, que são completamente responsáveis pelo que foi relatado.

As penalidades para aqueles que não preencherem o formulário ou que o fizerem com informações falsas pode variar de R$ 593,60 a R$ 2,6 mil, além da possibilidade de interdição e cassação da licença sanitária.

Fonte: Agência Brasil

 


Leia também: PORTARIA RJ 673, DE 09/10/2020 – CRIA FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PROTOCOLO SANITÁRIO

 

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