Legislação Federal
24 fev 05 00:00

PARECER CNE/CES 066/2005 – PÓS-GRADUAÇÃO – APRECIA A INDICAÇÃO CNE/CES Nº 5/2004, QUE PROPÕE A ALTERAÇÃO DO CAPUT ART. 6º DA RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 I – RELATÓRIO

 Trata-se de análise da proposta contida na Indicação CNE/CES nº 5/2004, aprovada em 4/8/2004, referente à alteração do caput do art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001 – que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação –, com o objetivo de assegurar que as instituições não-educacionais que tenham sido especialmente credenciadas para a oferta de curso de pós-graduação, em nível de especialização, passem a ter a obrigatoriedade de solicitar prévia autorização ao Ministério da Educação para cada novo curso de especialização que desejarem

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