Legislação Federal
02 dez 98 00:00

PARECER CNE/CES 908/1998 – PÓS-GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO EM ÁREA PROFISSIONAL

Especialização em área profissional

 Diversos órgãos e sociedades profissionais têm recorrido à celebração de convênios com instituições de ensino superior (IES) para que entidades reconhecidamente especializadas organizem cursos de pós-graduação em áreas específicas, conduzindo à formação que legitima o exercício da especialização obtida. Essa prática tem sido freqüente, sobretudo, na área da saúde onde, recémmédicos, tendo ou não realizado residência, são incentivados a prosseguir o seu aperfeiçoamento em instituições cujo ambiente de trabalho mescla a capacitação em serviço com a participação em experimentos, estudos ou intervenções, que têm impacto sobre o desenvolvimento da área

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