PARECER CNE/CES 282/2006 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PARA OFERTA DE CURSOS SUPERIORES A DISTÂNCIA
I – RELATÓRIO
Apresento, inicialmente, a íntegra do Relatório MEC/SESu/DESUP/COSI nº 777/2006.
· Histórico
Em 24 de janeiro de 2002, Universidade Federal de Uberlândia – UFUprotocolizou o Processo nº 23000.000522/2002-87 junto ao Ministério da Educação solicitando seu credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização experimental do Curso Normal Superior – Educação Infantil e Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito do Projeto Veredas, da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
O Projeto Veredas