Legislação Federal
02 fev 06 00:00

PARECER CNE/CES 031/2006 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – AUTORIZAÇÃO PARA A FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA OFERTAR CURSOS SUPERIORES A DISTÂNCIA EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

 I – RELATÓRIO

 A Faculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF – mantida pelo Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, foi credenciada por meio da Portaria MEC nº 2.143/2004 para a oferta de curso superior a distância no Estado do Ceará.

 Considerando a possibilidade de oferta a outros Estados da Federação, em decorrência de comprovada carência na formação de professores principalmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, a Faculdade solicitou nova avaliação do MEC para ampliar a oferta dos

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