Legislação Federal
14 dez 05 00:00

PARECER CNE/CES 452/2005 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA FACULDADE CÂNDIDO MENDES DO MARANHÃO PARA A OFERTA DO CURSO NORMAL SUPERIOR, A DISTÂNCIA

 I – RELATÓRIO

 Em 25 de abril de 2002, a Faculdade Cândido Mendes do Maranhão (FACAM – MA) protocolizou o Processo nº 23000.007814/2002-41 junto ao Ministério da Educação solicitando seu credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores à distância, com autorização para o curso Normal Superior, licenciatura, à distância.

 Ao verificar e analisar a documentação mencionada no art. 20 do Decreto n° 3.860/01, a Coordenação-Geral de Regulação da Educação Superior – COREG emitiu a seguinte recomendação: A Mantenedora atendeu às exigências referentes à documentação fiscal e parafiscal

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