Legislação Federal
05 out 05 00:00

PARECER CNE/CES 367/2005 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – PÓS-GRADUAÇÃO – CREDENCIAMENTO “ESPECIAL”, NOS TERMOS DO ART. 6° DA RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1/2001

 I – RELATÓRIO

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Santa Catarina SENAI-SC, com sede na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, solicita credenciamento “especial” para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância, nos termos do Decreto n° 2.494/98.

 Em 14 de abril de 2004 a SESu/MEC designou Comissão de Verificação, por meio do Despacho DESUP nº 509/2004, composta pelos Professores José Manuel Moran, da Universidade de São Paulo, e Carlos José Rodrigues da Silva, da Universidade de Brasília, para visitar as

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