Legislação Federal
03 ago 05 00:00

PARECER CNE/CES 255/2005 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DO INSTITUTO A VEZ DO MESTRE PARA A OFERTA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA, E AUTORIZAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

 I – RELATÓRIO

 A Portaria MEC nº 399/2004, de 11 de fevereiro de 2004, credenciou o Instituto Data Brasil, pelo prazo de 5 (cinco) anos, exclusivamente para oferta de programas de pósgraduação lato sensu a distância nas áreas de Docência do Ensino Superior, Psicopedagogia Institucional, Administração Escolar, Arte-terapia em Educação, Psicomotricidade, Educação Infantil e Desenvolvimento, Orientação Escolar, Supervisão Escolar, Marketing, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Estratégica e Qualidade, no âmbito do Instituto A Vez do Mestre.

 Em 6 de maio de 2004, o Instituto A Vez do Mestre, mantido pelo

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