Legislação Federal
06 jul 05 00:00

PARECER CNE/CES 217/2005 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI PARA OFERTA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA.

 I – RELATÓRIO

 A Fundação Universidade do Vale do Itajaí solicitou ao Ministério da Educação o credenciamento institucional para a oferta de programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância, a partir de projeto inicial de curso de especialização em Aprendência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 600 (seiscentas) vagas anuais, com entradas semestrais.

 A SESu/MEC designou comissão de verificação, por meio do despacho DEPES nº 1.649/2004, composta pelos Professores Marcio Luiz de Carvalho, da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG e Maisa Gomes Brandão Kullok, da Universidade

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