Legislação Federal
06 jul 05 00:00

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – PARECER CNE/CES 215/2005 – AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, A SEREM MINISTRADOS PELA FACULDADE DE TECNOLOGIA INTERNACIONAL

 I – RELATÓRIO

 A Faculdade de Tecnologia Internacional, mantida pelo CENECT – Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda., com sede estabelecida na Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, já devidamente credenciada para a oferta de cursos superiores de graduação, na modalidade a distância, pela Portaria nº 1.993/2003, solicita a autorização para o funcionamento dos Cursos Superiores de Tecnologia na Modalidade de Educação a Distância, nas seguintes áreas:

 – Processo nº 23000.001563/2004-52 – Gestão de Logística (Área Profissional: Gestão)

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