Legislação Federal
09 jun 05 00:00

PARECER CNE/CES 182/2005 – EDUCAÇÃO DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE FUMEC PARA A OFERTA DE PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO LATO SENSU A DISTÂNCIA NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA.

 I – RELATÓRIO

 A Fundação Mineira de Educação e Cultura – FUMEC solicita ao Ministério da Educação o credenciamento da Universidade FUMEC para a oferta de programas de pósgraduação lato sensu a distância, a partir de um projeto inicial de Especialização em Construções Metálicas, com previsão inicial de 100 (cem) vagas anuais.

 O processo foi analisado pela SESu/DESUP/CGSIES, que emitiu o Relatório nº  20, em 30 de dezembro de 2004, abaixo transcrito:

  Histórico

 Em 11 de novembro de 2004, a direção da Universidade

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