Legislação Federal
08 mar 04 00:00

PARECER CNE/CES 074/2004 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL DA FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BRASÍLIA E AUTORIZAÇÃO PARA A OFERTA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

Histórico

 Em 28 de agosto de 2003, a AIEC – Associação Internacional de Educação Continuada protocolizou o processo nº 23000.009788/2003-76 junto ao Ministério da Educação solicitando o credenciamento da Faculdade de Administração de Brasília para oferta de curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Administração, na modalidade a distância.

 A Faculdade de Administração de Brasília, credenciada e autorizada a ofertar curso de graduação em Administração, a distância, pela Portaria 1604/01, de 25 de julho de 2001, com base no Parecer CES/CNE nº 896/2001, foi avaliada in loco por comissão

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