LEI 8997 DE 31/08/2020 – AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE TESTES DIAGNÓSTICOS DO CORONAVÍRUS-SARS-COV-2, NOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PÚBLICAS E PRIVADAS, ANTES DO REINÍCIO DE SUAS ATIVIDADES
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a realização de testes diagnósticos do CORONAVÍRUS-SARS-COV-2, nos professores e funcionários das instituições de ensino, públicas e privadas, no Estado do Rio de Janeiro, antes do reinício de suas atividades.
Parágrafo único. Estabelecimentos particulares de ensino que oferecem serviços de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ou de educação superior, cujo