LEI 8991 DE 27/08/2020 – DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE OPÇÃO PELO ENSINO REMOTO NO RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS, ATÉ QUE SEJA OFICIALMENTE DISPONIBILIZADA VACINA OU MEDICAMENTO EFICAZ CONTRA A COVID-19
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VEJA: A LEI 8991, DE 27/8/20 DO ESTADO DO RJ, FERE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA , BREVES CONSIDERAÇÕES
Art. 1º – As instituições de ensino das redes pública e privada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, quando da retomada de suas atividades letivas presenciais, ainda que adotem regime de rodízio ou outro equivalente, ficam obrigadas a garantir