Decreto 47770 de 7/8/20 – divulga a ata da reunião do comitê científico da Prefeitura RJ e altera o decreto 47488, de 02/6/20 que acompanha o plano de retomada das atividades
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Científico, ocorrida no dia 07 de agosto de 2020.
DECRETA:
Art. 1° Fica divulgada, na forma do Anexo I, a ata da reunião do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, ocorrida no dia 07 de agosto de 2020.
Art. 2° O Anexo II do Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. As disposições previstas no Anexo II deste Decreto se sobrepõem, no que couber, àquelas anteriormente previstas no Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
ANEXO I
ATA
COMITÊ CIENTÍFICO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
REUNIÃO DE 07 DE AGOSTO DE 2020
Às 17:00h do dia 07/08/2020 o Comitê Científico se reuniu para debater acerca da realização de Eventos Corporativos e de Negócios.
Entende-se por evento um acontecimento que reúne pessoas que possuem objetivos específicos em comum. Por se tratar de uma atividade muito diversificada, entendemos que a melhor forma de retomada do setor seja através da categorização dos mais diversos tipos de eventos, para que haja uma diferenciação de análise dos potenciais riscos entre eles, liberando assim, de forma gradual, faseada e totalmente responsável, a realização dos eventos, conforme o grau de risco de cada tipo/modelo e de acordo com a capacidade de se programar e implantar todas as medidas de segurança e restritivas, em atenção aos Protocolos estabelecidos.
Os eventos podem ser categorizados por formato como:
Eventos que necessitam de maior controle de distanciamento;
Eventos que necessitam de menor controle de distanciamento;
Podem ser categorizados por propósito em:
- Eventos de negócio;
- Eventos científicos;
- Eventos esportivos e de lazer;
- Eventos culturais;
- Eventos sociais.
Podem ser categorizados pelo tipo de local onde são realizados:
- Eventos em espaços abertos;
- Eventos restritos a espaços fechados;
E podem ser categorizados pelo tipo de formatação para o público alvo (na forma sentada):
- Plenária;
- Plateia.
O planejamento da Fase 5 foi aprovado em reunião do dia 31/07/2020, e como medida de segurança e cautela com a seguinte restrição: “Continuam vedados eventos em espaços abertos e fechados (exemplos: feira de negócio, congresso, show, roda de samba, casa de festa, assembleia e food park)”.
Contudo, Eventos de Negócios possuem perfil de risco e relevância econômica comparável às demais atividades econômicas autorizadas a funcionar na Fase 5 do Plano de Retomada, tais como hotéis, hostels, albergues e similares.
Desta forma, no âmbito da flexibilização para a retomada das atividades, a restrição supramencionada não deve vigorar para Eventos de Negócios dada a sua natureza organizacional, de objetivos e seu público diferenciados (adultos, em sua maioria com formação superior, no desempenho de suas atividades profissionais), incluindo assembleias (gerais de empresas, condomínios, associações e similares), palestras, seminários, workshops, conferências, simpósios, painéis e congressos.
Os eventos de negócios podem ser classificados em subcategorias conforme apresentado a seguir:
- Assembleia e/ou colóquio (exposição de um tema em reunião fechada com número limitado de participantes, todos com participação ativa, igualitária ou não, onde o objetivo é a tomada de decisões, sob uma coordenação específica) – há um pequeno número de participantes, em geral entre 10 e 40 pessoas e curta duração;
- Palestra (reunião onde um grupo tem por objetivo apreender o máximo de informações sobre um tema a partir da exposição detalhada embasada na experiência de um preletor que serve como referência) – evento de pequeno porte e curta duração onde os participantes permanecem em seus assentos ou nichos; esta subcategoria pode ser parte de outras subcategorias de médio e grande porte como Congressos por exemplo.
- Seminário (reunião para estudo, investigação ou análise de um tema sob a orientação de um especialista, podendo este propor alternativas para a solução de problemas, de modo geral tem cunho mais técnico e acadêmico de interesse local) – evento de pequeno ou médio porte e curta duração onde os participantes permanecem em seus assentos ou nichos;
- Workshop (evento onde acontece uma reunião de pessoas interessadas em determinado assunto para aperfeiçoar técnicas por meio da explicação de palestrantes e de atividades práticas conjuntamente) – evento predominantemente de pequeno porte e curta duração (máximo de 8 horas com intervalos a cada 2 horas, pelo menos);
- Conferência (reunião de pessoas para falar sobre ideias, problemas e inovações sobre determinado tema central) – geralmente acima de 40 pessoas, médio ou grande porte com duração variável;
- Simpósio (assim como nas conferências há o diálogo e discussão de ideias, mas os temas se relacionam a assuntos acadêmicos ou científicos de relevância regional ou global e, como nos seminários, os participantes permanecem em seus assentos ou nichos) – evento de pequeno ou médio porte e curta duração;
- Painel (evento onde acontece uma reunião de pequenos grupos interessados em determinado assunto para aperfeiçoar técnicas por meio da explicação de palestrantes em exposições em telas estáticas, com rotatividade do público de modo que a explanação se torna intimista, quase individualizada) – evento de pequeno porte com curta duração;
- Congresso (evento que reúne profissionais para trocar conhecimentos e experiências sobre determinada área, discutindo um tema específico por vez e as novidades existentes no mercado sobre ele, se caracteriza por ser um evento de grande porte altamente organizado) – evento de grande porte de representação regional, nacional ou internacional de média ou longa duração.
Vale ressaltar que medidas como venda de ingressos online, compartilhamento de conteúdos através de aplicativos e ambientes virtuais; matchmaking através de aplicativos e disponibilização de acesso a ambientes virtuais personalizados deverão ser encorajados para maior interação dos participantes respeitando o distanciamento social que é fundamental para o combate e prevenção da COVID-19.
Os Eventos de Negócios se desenvolvem em ambientes organizados especificamente para este fim, com rigoroso controle do fluxo de pessoas, oferecendo condições para o conforto e segurança dos participantes, no intuito de garantir sua permanência e máximo aproveitamento. A formalidade associada ao profissionalismo e a necessidade de representação dos paradigmas da marca corroboram para o cumprimento dos protocolos de prevenção e combate à COVID-19 nestes eventos.
É preciso ressaltar que os organizadores dos eventos deverão se comprometer expressamente e demonstrar capacidade para garantir que sejam cumpridas com exatidão todas as restrições sanitárias aplicáveis.
Além disso, os referidos eventos continuam submetidos a toda legislação atual e requerem aprovações prévias pelos órgãos de fiscalização.
Ante ao exposto fica aprovada a liberação de realização de Eventos Corporativos e de Negócios, pertencentes às subcategorias caracterizadas anteriormente, com obediência ao protocolo sanitário específico a ser publicado incluído na Resolução SMS nº 4.424 DE 03 DE JUNHO DE 2020, “ad referendum” deste mesmo comitê científico na agenda ordinária da semana entre 10 e 14 de Agosto de 2020. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2020.