TST MANTÉM ENQUADRAMENTO DE INSTRUTORA DE INFORMÁTICA COMO PROFESSORA
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso de embargos da Portoal Comércio de Livros e Cursos Ltda. contra decisão que determinou o enquadramento de uma instrutora de informática como professora, com o consequente pagamento de todas as parcelas trabalhistas próprias da categoria. O entendimento foi de que o reconhecimento do status de professor depende da natureza das atividades exercidas, e não da exigência de habilitação legal e registro no Ministério da Educação (MEC), prevista no artigo 317 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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