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27 jul 20 01:27

CONFENEN QUESTIONA LEI DE JUIZ DE FORA (MG) QUE PREVÊ REDUÇÃO DE MENSALIDADES ESCOLARES

Mais uma lei que permite a redução de mensalidades escolares foi questionada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 720, a entidade contesta a constitucionalidade da Lei municipal 14.043/2020, de Juiz de Fora (MG), que prevê a redução proporcional das mensalidades dos estabelecimentos de ensino da rede privada durante o período de suspensão das aulas pelo plano municipal de contingência em razão do novo coronavírus.

Segundo a norma questionada, as escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede privada devem reduzir as mensalidades em, no mínimo, 30% enquanto durar a suspensão das aulas no município. Para a Confenen, a lei interfere de forma desproporcional na atividade econômica desenvolvida pelos estabelecimentos privados de ensino de Juiz de Fora.

Outro argumento da confederação é a incompetência do município para legislar sobre matéria de Direito Civil, contratos e consumo, em desrespeito ao pacto federativo. Entre outros pontos, sustenta violação aos princípios da livre inciativa e da liberdade de empresa (artigo 170 e 209 da Constituição Federal). O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

Fonte: STF

 


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