COVID-19: instituição de ensino pede autorização para a retomada das aulas presenciais – PR
Em Maringá, uma instituição de ensino voltada à especialização em odontologia pediu autorização da Justiça para retomar o oferecimento de aulas presenciais nos cursos de especialização e extensão. Segundo informações do processo, em março, o Decreto Municipal 445/2020 suspendeu as aulas dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino da cidade por 30 dias – interrupção mantida por prazo indeterminado após a edição do Decreto 566/2020.
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Buscando o retorno da prestação dos serviços, a autora da ação argumentou que as turmas de pós-graduação são formadas por grupos pequenos (de 12 a 15 alunos) e que alterna aulas teóricas e práticas. O estabelecimento disse ter condições de adotar medidas de prevenção ao novo coronavírus. Além disso, ressaltou que a suspensão prejudica o aprendizado dos alunos devido ao descompasso entre a parte teórica (disponibilizada de forma online) e a prática clínica.
Ao analisar a demanda, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá não acolheu o pedido liminar da instituição de ensino. Segundo a decisão, não há irregularidade ou ilegalidade nas determinações municipais voltadas à suspensão das aulas. “É, assim, de conhecimento geral a existência de uma pandemia (enfermidade epidêmica amplamente disseminada) que assola o mundo e que está a exigir medidas de prevenção por parte de autoridades públicas de todas as esferas de Poder”, destacou o magistrado.
Embasado no número de mortos pela COVID-19 no país, o Juiz ressaltou: “A constatação da gravidade da situação é bastante simples e de fácil compreensão. Por óbvio, justifica a necessidade de restrições a ocupação de espaços públicos, comércios, templos religiosos, entre outros, sendo recomendado o isolamento social com vistas a evitar e desacelerar o número de enfermos”.
Fonte: TJ/PR
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