Abono de falta. Doença comprovada por atestado médico
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI
APELANTE: INSTITUTO UNIFICADO DE ENSINO SUPERIOR OBJETIVO – IUESO – FACULDADES OBJETIVO
ADVOGADO: LUCIMEIRE DE FREITAS E OUTROS(AS)
APELADO: L.A.C.L.
ADVOGADO: J.F.B.C.E OUTROS(AS)
E M E N T A
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ALUNO CONCLUINTE. ABONO DE FALTA. DOENÇA COMPROVADA POR ATESTADO MÉDICO. PARTICIPAÇÃO NA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE.
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