Legislação Federal
07 jul 11 00:00

PARECER CNE/CEB 008/2011 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – ADMISSIBILIDADE DE PERÍODOS DESTINADOS A FÉRIAS E A RECESSO EM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 I – RELATÓRIO

 Histórico

 O Exmo. Senhor Secretário de Educação do Município de São Paulo, por meio do Ofício nº 199/2011-SME/AJ, solicita manifestação deste Conselho Nacional de Educação quanto à proposta de “oferecimento, sem qualquer interrupção, de um serviço educacional que, após a Lei nº 9.394/96 (LDB), faz parte da educação escolar brasileira”, referindo-se à Educação Infantil.

 Pondera que, no entendimento daquela Secretaria de Educação, o período de férias escolares é fundamental, seja para estimular a convivência familiar da criança (arts. 227 e 229 da Constituição Federal)

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