RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2001 – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – PRORROGA O PRAZO FINAL DEFINIDO PELO ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/99, COMO PERÍODO DE TRANSIÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
RESOLVE:
Artigo 1º – fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2001 o prazo final definido pelo artigo 18 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, de 08 de dezembro de 1999, como período de transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO APRARECIDO CORDÃO
Presidente da Câmara de Educação Básica
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