PORTARIA ME 201, DE 11/5/2020 – PRORRAGA PARCELAS DE PARCELAMENTOS COM A RFB E PGFN
Parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho,administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverão ser pagos em agosto, outubro e dezembro, medida em decorrência da covid-19
Quer dizer, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento, excluídos aqueles que dizem respeito a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
- I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento emPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.