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19 mar 14 00:00

INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVE INDENIZAR ALUNA POR ACIDENTE

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou um estabelecimento de ensino da capital a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma aluna, vítima de acidente dentro da escola.

 A estudante sofreu cortes profundos na mão e no pulso decorrentes da quebra do vidro de uma das portas do laboratório, fechada bruscamente por seus colegas.

 A escola recorreu ao TJSP sob o argumento de que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da autora, que estava correndo no momento do acidente.

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