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26 fev 14 00:00

FACULDADE TERÁ DE DEVOLVER VALORES PAGOS POR ALUNA QUE NÃO CONCLUIU CURSO

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente sentença da comarca de Uruaçu para obrigar a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) a indenizar em R$ 10 mil Teresinha Teixeira Chaves Pereira, por danos morais. Quanto ao dano material, determinou, que a instituição devolva à aluna o valor pago durante o tempo em que cursou Serviço Social. O voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), foi seguido à unanimidade.

 A magistrada determinou, ainda, a devolução do preparo recursal efetuado pela Unitins, considerando que se trata

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