ORIENTAÇÃO – BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – SALÁRIO-FAMÍLIA QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA?
Tem direito ao salário-família:
a) os empregados (com exceção do empregado doméstico);
b) os trabalhadores avulsos.
Estes segurados terão direito ao salário-família mesmo que estejam aposentados ou em benefício previdenciário.
Base legal: Art. 65 Lei 8.213/1991
Em: 03/01/2008 – Ricardo Furtado Assessoria Empresarial e Educacional