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20 fev 14 00:00

UNIVERSIDADE DEVE INDENIZAR POR DEMORA NA EMISSÃO DE DIPLOMA

A 2ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por uma Universidade da Capital em face de Francisco Carlos Inocêncio.. O autor ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos materiais e morais contra a Universidade, na qual relatou que concluiu com êxito a especialização em Administração e Estratégia da Ordem Pública oferecido pela ré em convênio com uma fundação e com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de MS.

O autor mencionou que solicitou a expedição do diploma várias vezes, mas que a ré negava sua emissão. Ele alegou também

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