PARECER CES 192/1998 – TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS – RECORRE DA DECISÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRATIVAS E INFORMÁTICA, QUE DECIDIU CONTRA SUA TRANSFERÊNCIA SOLICITADA COM AMPARO NA LEI 7.037/82
I – HISTÓRICO
Trata-se de pedido de transferência de dependente de militar removido ex officio. A solicitação foi feita na vigência da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 7.037/82. Segundo a Resolução CFE 12/84, que vem disciplinando a matéria, as transferências mencionadas na Lei “são as de um para outro estabelecimento de ensino, para prosseguimento dos estudos no mesmo curso”. A Faculdade se nega a receber a transferência da aluna em razão da mudança de curso.
O Capitão-Tenente Carlos Eduardo Francisco Guimarães, inconformado, recorre, então, contra