PARECER 434/1997 – TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS – AFINIDADE DE CURSO PARA EFEITO DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNO.
I – RELATÓRIO SESu/MEC n° 216/97
• Histórico
Por meio de carta dirigida ao Senhor Secretário de Educação Superior, o instituto supracitado, através do Sr. Roger Cardoso Pires da Rosa, Coordenador Geral de Órgãos Regionais, consulta esta Secretaria sobre a transferência de aluno.
Informam os documentos constantes do processo que, por ocasião da matrícula dos alunos de Engenharia Agrícola, em fevereiro/97, o Instituto Luterano de Ensino Superior de Palmas recebeu o pedido de transferência da aluna Brenda Andrade Rego, que cursava Engenharia Civil na UNTUBE de Uberaba/MG