PARECER CP 011/1997 – TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS – TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO
I – RELATÓRIO
1 – Preliminares
O Senhor General de Exército Gleuber Viera, Chefe do Estado Maior do Exército, endereçou expediente ao Senhor Presidente deste Conselho em 05 de agosto de 1997, solicitando a manifestação do colegiado sobre transferências ex offício relativas a funcionários públicos civis e militares removidos em razão da necessidade do serviço. A consulta invocava o artigo 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1997.
Com a Indicação nº 05, de o1 de setembro de 1997, o Conselheiro Arnaldo Niskier