Legislação Federal
08 ago 00 10:57

PARECER CNE/CEB 022/2000 – CONSULTA COM BASE NO ARTIGO 90 DA LEI 9394/1996, SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 24, INCISO III

Com o aviso ministerial nº 0099442000-51, de 09.05.2000, ingressou neste Colegiado o ofício nº 006/2000, datado de 03.05.2000, da Presidência do Conselho Municipal de Santo Antônio da Patrulha, RS, com a consulta sobre a interpretação do artigo 24, inciso III, da Lei nº 9394/96,
arrolando, também a petição de que o Conselho Nacional de Educação ofereça a interpretação do parágrafo 2º, do inciso IV, do artigo 32, da mesma Lei. Aquele Conselho Municipal pede soluções para dúvidas, assim expressas:

“ A ESCOLA QUE OPTAR PELA

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