Jurisprudência
22 fev 12 00:00

Empresa é condenada por dispensar motorista portador de HIV

A 1ª turma do TST rejeitou agravo da Vix Logística S/A por concluir configurada a dispensa arbitrária e discriminatória de ex-motorista portador do vírus HIV. Com a decisão, fica mantida a condenação imposta à empresa de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à viúva e aos herdeiros do trabalhador. Segundo a turma, o ato patronal deve ser reparado, com fundamento nos artigos 7º, inciso XXVIII, da CF/88, e 186 e 927 do CC/02.

Em meados de março de 2003, o trabalhador começou a sentir os primeiros sintomas da

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