TDAH e laudo médico
O Atendimento Educacional Especializado ofertado pelas escolas, via de regra, não prescinde de laudo médico para ser realizado, conforme se verifica na Deliberação do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro nº 355/2016, entendimento esse também adotado pelo Ministério Público.
Contudo, a Lei Estadual do Rio de Janeiro de nº 8.192/2018 apresentou uma exceção, apenas para os casos específicos de alunos com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. A referida lei não apenas determinou incumbências às escolas do Rio, como também