OPÇÃO AO SUPERSIMPLES DE 2 A 31 DE JULHO
O prazo de adesão dos empresários ao regime vai do dia 1° a 31 de julho. A opção será feita via internet, pelo Portal do Simples Nacional, acessado através do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
Quem tiver débitos pode optar pelo parcelamento das dívidas, mas esse benefício só é concedido para as empresas que forem entrar no sistema e apenas para dívidas relativas aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, INSS patronal, ICMS e ISS) e que não foram parceladas anteriormente.
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