DELIBERAÇÃO CEE/RJ 368, DE 12/12/2018 – ALTERA O ARTIGO 66 DA DELIBERAÇÃO 345/2014 E NELA INCLUI OS ARTS 76,77 E 78, BEM COMO SEUS ANEXOS
A presente DELIBERAÇÃO altera o artigo 66 da DELIBERAÇÃO 345/2014 que trata da obrigatoriedade de entrega mensal à Inspeção Escolar do RGA – Registros Geral de Alunos, em planilha eletrônica. Também foi incluída nesta DELIBERAÇÃO os artigos 76, 77 e 78, que tratam de frequência, credenciamento e EAD para residentes do Estado.