IPTU. Entidade beneficente. Imóvel locado. Renda locatícia. Finalidade institucional. Imunidade estendida
Imóveis que integrem o patrimônio de entidades de assistência social são imunes à incidência do IPTU mesmo quando locados a terceiros, desde que a renda locatícia seja aplicada na manutenção de seus objetivos institucionais, como prescreve o art. 14 do CTN.
O Pleno do Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 237.718/SP, pacificou o entendimento segundo o qual ‘a imunidade tributária do patrimônio das instituições de assistência social (CF, art. 150, VI, c)’ se aplica ‘de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade