PARECER CNE/CEB 004/2011 – APROVEITAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS – DIRETRIZES PARA EDUCAÇÃO BÁSICA – CONSULTA SOBRE AVALIAÇÃO, RECONHECIMENTO E CERTIFICAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO OU CONCLUSÃO DE ESTUDOS, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LDB
I – RELATÓRIO
Histórico
O Senhor Diretor Geral do SENAI, em 29 de junho de 2010, encaminhou consulta ao Presidente do Conselho Nacional de Educação, nos seguintes termos:
Tendo em vista a Portaria Interministerial nº 1.082/2009, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada – Rede CERTIFIC, solicitamos a esse egrégio colegiado orientação sobre a vinculação das instituições privadas de educação profissional técnica de nível médio quanto ao credenciamento, nos termos do art. 41 da LDB, para
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