Gestante consegue anular demissão e receberá verbas do período de estabilidade
Ela descobriu que estava grávida depois de pedir a demissão.
O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou sua jurisprudência de que o momento do conhecimento da gravidez pelo empregador, ou mesmo pela gestante, não retira da empregada o direito à estabilidade provisória. O tema foi abordado pela Primeira Turma no julgamento do recurso de revista de uma auxiliar de serviços gerais que descobriu que estava grávida somente depois de pedir demissão.
Segundo o processo, a auxiliar trabalhou durante cinco meses para a Sanar Soluções Integradas Resíduos Ltda